Consórcio é um sistema de compra programada coletiva regido pela Lei nº 11.795/2008, sob fiscalização do Banco Central do Brasil. Operações realizadas por administradora de consórcio autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou por lance, em assembleia, e não possui data garantida. Nenhuma promessa de prazo de contemplação é feita ou pode ser feita.
Consórcio não é investimento e não oferece rentabilidade. Trata-se de modalidade de autofinanciamento para aquisição de bens e serviços.
Os valores apresentados são ilustrativos e podem variar conforme o grupo, o prazo, o valor da carta de crédito e as condições contratuais. A adesão está sujeita a análise e à disponibilidade de vagas no grupo.
A carta de crédito não possui juros. Sobre as parcelas incidem taxa de administração, fundo comum e, quando aplicável, fundo de reserva e seguro, conforme contrato e regras do Banco Central (Resolução BCB nº 285/2023).
Consulte o regulamento e o contrato de adesão antes de contratar.
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Consórcio regido pela Lei nº 11.795/2008 | Fiscalização do Banco Central do Brasil